Documentação
Entenda que quando falamos em documentação pessoal dos proprietários do imóvel, seja pessoa física ou jurídica, estamos nos referindo a RG, CPF, certidão que comprove o atual estado civil do(s) vendedor (es). Se a pessoa for jurídica, contrato social devidamente consolidado, estatuto, etc, bem como RG e CPF de seu (s) representante (s), além das certidões dos distribuidores forenses cíveis e família na esfera estadual, certidões da justiça federal, cartórios de protesto, trabalhista, certidão conjunta da receita federal, além de declaração firmada pelo (s) vendedor(es) de que não possuem participação societária (quando fizer parte, apresentar todas as certidões informadas a seguir para pessoa jurídica na cidade sede).Quando tratar-se de pessoa jurídica, deverão ser incluídas no rol de certidões, falência e concordata, FGTS, breve relato do órgão registrador competente da pessoa jurídica (registro civil de pessoa jurídica ou junta comercial) e outras que se fizerem necessárias.
Vale salientar que todas as certidões mencionadas deverão ser obtidas na comarca do imóvel e de domicílio/sede do (s) vendedor (es). São documentos que proporcionam segurança a quem vai adquirir um imóvel, pois se, não estiverem em perfeita ordem, impactará na venda, atrasando o recebimento de valores pactuados, ou até mesmo impedindo a conclusão da transação.